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Lidery — Associação de Benefícios e Proteção Patrimonial Mutualista

Como funciona, do começo ao fim

Transparência começa por explicar o processo. Veja cada etapa da jornada e o que se espera de cada parte.

Como funciona

Proteção mutualista sem complicação

No modelo mutualista, participantes se organizam em grupo e dividem os custos dos eventos previstos no regulamento. Em vez de uma apólice, existe uma associação, um regulamento e uma relação de cooperação entre os associados.

  1. Faça sua simulação

    Informe seus dados e os dados básicos do veículo.

  2. Conheça o programa

    Apresentamos as condições, benefícios, regras e valores aplicáveis.

  3. Torne-se associado

    Depois da aprovação e formalização da adesão, você passa a integrar o programa.

  4. Conte com a Lidery

    Tenha acesso às assistências e benefícios previstos no regulamento contratado.

Entenda como funciona a proteção patrimonial mutualista

Deveres do participante

O que a cooperação exige de cada um

  • Acatar as determinações da Diretoria Executiva.
  • Cumprir as disposições estatutárias e regimentais e as normas expedidas formalmente pela Diretoria Executiva.
  • Contribuir em dia com as mensalidades, no prazo e na forma estabelecidos.
  • Comunicar alterações no cadastro, especialmente e-mail e endereço de correspondência.
  • Zelar pelo patrimônio social e moral da Associação, agindo com lealdade e boa-fé.
  • Cooperar com iniciativas, campanhas e programas voltados aos objetivos da Associação.
  • Desempenhar com zelo e responsabilidade as funções que lhe tenham sido confiadas.

Prazos, vigência e ciclo de rateio

  • Análise documental em até 2 dias úteis após o aceite da proposta.
  • Vigência dos benefícios em até 2 dias úteis após a aprovação da filiação.
  • Recusa da filiação em até 15 dias úteis após a vistoria prévia.
  • Período mínimo de contribuição: 3 meses (6 meses após um aviso de evento).
  • Ciclo de rateio mensal, com vencimento no dia 15 do mês seguinte.

Fonte: Manual do Programa de Auxílio Mútuo (PAM) — versão 02/2019.

Regras vigentes desde 2019 · Manual do Programa de Auxílio Mútuo (PAM) 02/2019

Adesão e financeiro em detalhe

Regras vigentes desde 2019. Em caso de nova versão do Manual, prevalece sempre a última edição publicada pela Associação.

Adesão e filiação

Documentos exigidos
CNH do interessado ou do condutor, CRLV (ou nota fiscal, se 0 km), comprovante de residência dos últimos três meses e, para pessoa jurídica, contrato/estatuto social, cartão CNPJ e documentos dos sócios.Cláusula 2.1
Análise documental em até 2 dias úteis
Após o aceite da Proposta de Admissão e o envio dos documentos, a análise ocorre em até 2 dias úteis; aprovada, segue para vistoria prévia ou seu agendamento.Cláusula 2.2
Vistoria prévia obrigatória
A vistoria identifica o veículo e seu estado de conservação por fotos, placa e chassi. Ela não avalia valor de mercado nem a legalidade da procedência do veículo. Reagendamento até 2 horas antes; vistoria frustrada por culpa do interessado gera taxa de deslocamento.Cláusulas 2.3 e 2.4
Taxa de Filiação
A aprovação depende da compensação do pagamento da Taxa de Filiação, que não se confunde com as contribuições mensais.Cláusulas 2.6 e 2.7
Início da vigência
Os benefícios entram em vigência em até 2 dias úteis após a aprovação da filiação. Durante a análise e a vistoria, não há direito a benefícios.Cláusulas 2.8 e 4.1
Recusa da filiação
A Associação pode recusar a filiação em até 15 dias úteis após a vistoria prévia, informando os motivos. Valores pagos são reembolsados em até 10 dias úteis, salvo comprovada má-fé nas informações prestadas.Cláusulas 3.2 a 3.4
Período mínimo de contribuição
3 meses a partir da aprovação da filiação; e 6 meses contados do último aviso de evento, quando houver fruição de ressarcimento ou reparo.Cláusulas 5.1 e 5.2

Contribuições e inadimplência

Ciclo de rateio mensal
As despesas e prejuízos são contabilizados do primeiro ao último dia do mês. Após o rateio, a cobrança é lançada com vencimento no dia 15 do mês seguinte.Cláusula 7.1
Cobrança sempre referente ao ciclo anterior
A contribuição cobrada corresponde ao ciclo em que os benefícios foram usados ou permaneceram à disposição do associado.Cláusula 7.2
Formas de pagamento
Taxa de Admissão, Taxa de Filiação e mensalidade por boleto bancário ou cartão de crédito válido, com lançamento recorrente.Cláusulas 8.1 a 8.3
Vencimento e inadimplência
Vencimento no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte. Sem pagamento, o associado fica inadimplente e perde o direito aos benefícios; a reativação ocorre às 00h após a compensação.Cláusulas 9.1, 9.2 e 9.7
Atraso acima de 15 dias
Além da quitação dos débitos, é exigida nova vistoria obrigatória; a reativação ocorre às 00h após a aprovação da vistoria e a quitação.Cláusula 9.8
Atraso acima de 60 dias
Exclusão automática da Associação, permanecendo a responsabilidade pelos débitos dos ciclos utilizados, com possibilidade de protesto e negativação.Cláusulas 9.9 e 9.10
Sem cobrança de juros
A Associação não cobra juros por atraso, mas os encargos decorrentes (honorários, taxas de negativação, emolumentos, postagem) são do associado.Cláusula 9.11
Segunda via
A segunda via do boleto deve ser solicitada pelo telefone (31) 3360-9000 ou pelo e-mail pagamento@lidery.org.br. Não receber o boleto não justifica o atraso.Cláusulas 9.5 e 9.6

Participação Obrigatória do Associado

Contribuição obrigatória que reduz o valor rateado entre os associados quando ocorre um evento, calculada sobre a Tabela Fipe na data do evento.

Veículos de passeio

5% da Tabela Fipe na data do evento

mínimo de R$ 1.000,00

Nacionais, de pessoa física, sem descontos ou incentivos fiscais e sem uso comercial ou de transporte por aplicativo.

Veículos diferenciados

7% da Tabela Fipe na data do evento

mínimo de R$ 1.400,00

Uso comercial, transporte de passageiros por aplicativo, aquisição com incentivo fiscal ou constantes na tabela de veículos diferenciados.

Veículos importados

10% da Tabela Fipe na data do evento

mínimo de R$ 2.000,00

Fabricados no exterior, identificados no CRLV pela letra “I” ou constantes na tabela de veículos importados.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre a jornada

Adesão

Utilização

Ver todas as perguntas frequentes

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