Como funciona, do começo ao fim
Transparência começa por explicar o processo. Veja cada etapa da jornada e o que se espera de cada parte.
Como funciona
Proteção mutualista sem complicação
No modelo mutualista, participantes se organizam em grupo e dividem os custos dos eventos previstos no regulamento. Em vez de uma apólice, existe uma associação, um regulamento e uma relação de cooperação entre os associados.
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Apresentamos as condições, benefícios, regras e valores aplicáveis.
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Tenha acesso às assistências e benefícios previstos no regulamento contratado.
Deveres do participante
O que a cooperação exige de cada um
- Acatar as determinações da Diretoria Executiva.
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais e as normas expedidas formalmente pela Diretoria Executiva.
- Contribuir em dia com as mensalidades, no prazo e na forma estabelecidos.
- Comunicar alterações no cadastro, especialmente e-mail e endereço de correspondência.
- Zelar pelo patrimônio social e moral da Associação, agindo com lealdade e boa-fé.
- Cooperar com iniciativas, campanhas e programas voltados aos objetivos da Associação.
- Desempenhar com zelo e responsabilidade as funções que lhe tenham sido confiadas.
Prazos, vigência e ciclo de rateio
- Análise documental em até 2 dias úteis após o aceite da proposta.
- Vigência dos benefícios em até 2 dias úteis após a aprovação da filiação.
- Recusa da filiação em até 15 dias úteis após a vistoria prévia.
- Período mínimo de contribuição: 3 meses (6 meses após um aviso de evento).
- Ciclo de rateio mensal, com vencimento no dia 15 do mês seguinte.
Fonte: Manual do Programa de Auxílio Mútuo (PAM) — versão 02/2019.
Regras vigentes desde 2019 · Manual do Programa de Auxílio Mútuo (PAM) 02/2019
Adesão e financeiro em detalhe
Regras vigentes desde 2019. Em caso de nova versão do Manual, prevalece sempre a última edição publicada pela Associação.
Adesão e filiação
- Documentos exigidos
- CNH do interessado ou do condutor, CRLV (ou nota fiscal, se 0 km), comprovante de residência dos últimos três meses e, para pessoa jurídica, contrato/estatuto social, cartão CNPJ e documentos dos sócios.Cláusula 2.1
- Análise documental em até 2 dias úteis
- Após o aceite da Proposta de Admissão e o envio dos documentos, a análise ocorre em até 2 dias úteis; aprovada, segue para vistoria prévia ou seu agendamento.Cláusula 2.2
- Vistoria prévia obrigatória
- A vistoria identifica o veículo e seu estado de conservação por fotos, placa e chassi. Ela não avalia valor de mercado nem a legalidade da procedência do veículo. Reagendamento até 2 horas antes; vistoria frustrada por culpa do interessado gera taxa de deslocamento.Cláusulas 2.3 e 2.4
- Taxa de Filiação
- A aprovação depende da compensação do pagamento da Taxa de Filiação, que não se confunde com as contribuições mensais.Cláusulas 2.6 e 2.7
- Início da vigência
- Os benefícios entram em vigência em até 2 dias úteis após a aprovação da filiação. Durante a análise e a vistoria, não há direito a benefícios.Cláusulas 2.8 e 4.1
- Recusa da filiação
- A Associação pode recusar a filiação em até 15 dias úteis após a vistoria prévia, informando os motivos. Valores pagos são reembolsados em até 10 dias úteis, salvo comprovada má-fé nas informações prestadas.Cláusulas 3.2 a 3.4
- Período mínimo de contribuição
- 3 meses a partir da aprovação da filiação; e 6 meses contados do último aviso de evento, quando houver fruição de ressarcimento ou reparo.Cláusulas 5.1 e 5.2
Contribuições e inadimplência
- Ciclo de rateio mensal
- As despesas e prejuízos são contabilizados do primeiro ao último dia do mês. Após o rateio, a cobrança é lançada com vencimento no dia 15 do mês seguinte.Cláusula 7.1
- Cobrança sempre referente ao ciclo anterior
- A contribuição cobrada corresponde ao ciclo em que os benefícios foram usados ou permaneceram à disposição do associado.Cláusula 7.2
- Formas de pagamento
- Taxa de Admissão, Taxa de Filiação e mensalidade por boleto bancário ou cartão de crédito válido, com lançamento recorrente.Cláusulas 8.1 a 8.3
- Vencimento e inadimplência
- Vencimento no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte. Sem pagamento, o associado fica inadimplente e perde o direito aos benefícios; a reativação ocorre às 00h após a compensação.Cláusulas 9.1, 9.2 e 9.7
- Atraso acima de 15 dias
- Além da quitação dos débitos, é exigida nova vistoria obrigatória; a reativação ocorre às 00h após a aprovação da vistoria e a quitação.Cláusula 9.8
- Atraso acima de 60 dias
- Exclusão automática da Associação, permanecendo a responsabilidade pelos débitos dos ciclos utilizados, com possibilidade de protesto e negativação.Cláusulas 9.9 e 9.10
- Sem cobrança de juros
- A Associação não cobra juros por atraso, mas os encargos decorrentes (honorários, taxas de negativação, emolumentos, postagem) são do associado.Cláusula 9.11
- Segunda via
- A segunda via do boleto deve ser solicitada pelo telefone (31) 3360-9000 ou pelo e-mail pagamento@lidery.org.br. Não receber o boleto não justifica o atraso.Cláusulas 9.5 e 9.6
Participação Obrigatória do Associado
Contribuição obrigatória que reduz o valor rateado entre os associados quando ocorre um evento, calculada sobre a Tabela Fipe na data do evento.
Veículos de passeio
5% da Tabela Fipe na data do evento
mínimo de R$ 1.000,00
Nacionais, de pessoa física, sem descontos ou incentivos fiscais e sem uso comercial ou de transporte por aplicativo.
Veículos diferenciados
7% da Tabela Fipe na data do evento
mínimo de R$ 1.400,00
Uso comercial, transporte de passageiros por aplicativo, aquisição com incentivo fiscal ou constantes na tabela de veículos diferenciados.
Veículos importados
10% da Tabela Fipe na data do evento
mínimo de R$ 2.000,00
Fabricados no exterior, identificados no CRLV pela letra “I” ou constantes na tabela de veículos importados.
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